O prefeito municipal Luiz Nicacio sancionou no último dia 10 de setembro, a Lei nº 3025/2019, aprovada pelo legislativo municipal, que dispõe concessão de beneficios fiscais para pagamento de débitos tributários e não tributários inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os já ajuizados.
Confira abaixo as condições:
-Desconto de 100% da multa moratória e juros, para pagamento integral do débito. Ou seja, o contribuinte que efetuar o pagamento até o dia 31 de outubro de 2019 terá um desconto de 100% da multa e juros, para pagamento em parcela única. (inciso I do artigo 1º, da Lei nº 3025/2019).
-Desconto de 70% da multa moratória e juros, para pagamento integral do débito. Ou seja, o contribuinte que efetuar o pagamento até o dia 30 de novembro de 2019 terá um desconto de 70% da multa e juros, para pagamento em parcela única. (inciso II do artigo 1º, da lei nº 3025/2019).
-Desconto de 50% da multa moratória e juros, para pagamento integral do débito. Ou seja, o contribuinte que efetuar o pagamento até o dia 20 de dezembro de 2019 terá um desconto de 50% da multa e juros, para pagamento em parcela única. (inciso III do artigo 1º, da Lei nº 3025/2019).
Maiores informações no setor de Tributação da prefeitura municipal de Centenário do Sul, na Praça Padre Aurélio Basso – 378 – ou pelo telefone: (43) - 3675-8004.