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AUDIÊNCIA PÚBLICA - GOVERNO MUNICIPAL REALIZOU ONTEM (30), A PRESTAçãO DE CONTAS DO 1º QUADRIMESTRE 2017Data: 31/05/2017 15:24:00Ler mais... |
Amilton Aparecido da Silva
Função: Coordenador de Controle Interno
E-mail: amilton@centenariodosul.pr.gov.br
Telefone: (43) 3675-8000
Controle Interno
Coordenação de Controle Interno: Amilton Aparecido da Silva
Objetivos:
O controle Interno é um sistema de fiscalização do Poder Executivo Municipal que exerce, na forma da lei, o controle dos atos e procedimentos da Administração direta e indireta, visando resguardar o cumprimento dos princípios da administração pública, a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos.
O Sistema de Controle Interno é regulamentado pela Constituição Federal, no Art. 31. “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei”. Também na CF/88, diz: Art. 70. “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder”.
Os principais objetivos do Sistema de Controle Interno são:
Através do trabalho do agente de Controle Interno, espera alcançar resultados como:
Os agentes de Controle Interno devem ter o cuidado de preservar sua autonomia profissional, apesar de sua posição funcional dentro da Entidade, zelando para que a realização de seu trabalho tenha imparcialidade e zelo, tendo o máximo de cuidado na exposição dos resultados de sua atuação. Devem fazer levantamento e estudo da Legislação Pertinente, dos Atos Normativos Existentes e acompanhamento do cumprimento das metas e prioridades definidas no PPA, LDO, LOA e Instruções Normativas do TCEPR. Sempre que necessitar, os agentes de Controle Interno podem utilizar equipe técnica para garantir a segurança de resultado satisfatório de seu trabalho, realizando de forma compartilhada com profissionais de outras áreas.
Os Agentes de Controle Interno deverão atender aos Controles Externos, sempre que for solicitado. O auditor interno deverá respeitar o sigilo relativo às informações por ele obtidas em razão de seu trabalho, ficando impedido de divulgar a terceiros o resultado da auditoria realizada, devendo, no entanto, levar ao conhecimento da autoridade competente sobre possíveis irregularidades encontradas. Para resguardar seus procedimentos, o agente de Controle Interno poderá manter arquivos dos atos inerentes ao desempenho de suas atribuições.
1.Normatização
A estrutura do Controle Interno no Município de Centenário do Sul foi criada através da Lei Municipal nº 2.147, de 17 de Outubro de 2007, e alterada pela Lei Municipal nº. 2.170 de 17 de Dezembro de 2007. Subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo com a atribuição de fiscalizar as ações desenvolvidas pela Administração Direta e Indireta e Legislativo, através de auditorias de rotina e/ou denúncias.
A Chefe do Poder Executivo deste Município encaminhou ao Poder Legislativo o projeto de lei que recebeu o número 057/2007.
O projeto tramitou pelas respectivas comissões internas do Poder Legislativo, recebendo parecer favorável para aprovação com emenda supressiva nº. 001/2007 em seu artigo 15 § 2º, inciso II do artigo 15, sendo aceita pela Chefe do executivo, e, novamente apreciado pela Câmara Municipal e aprovado o texto conforme indicação do legislativo.
Da homologação da Lei Municipal 2147/07 originou-se o Decreto nº. 226/07 de 06 de Novembro de 2007, nomeando o Sr. Amilton Aparecido da Silva como coordenador da Unidade de Controle Interno do Município.
No entanto na analise da assessoria jurídica do Município deveria ser corrigido o art. 15 da Lei Municipal 2147/07 no que trata da gratificação, assim na data de 15 de Dezembro de 2007 foi enviado a Câmara Municipal projeto de Lei 085/2007 de 10 de Dezembro de 2007 alterando dispositivo do Artigo 15 que trata da gratificação do coordenador do controle Interno, sendo apreciado e aprovado pelo Legislativo, sancionada Lei sob nº.2.170/2007 de 17 de Dezembro de 2007.
Da homologação da Lei Municipal 2170/07 originou-se o Decreto nº. 276/07 de 20 de Dezembro de 2007, nomeando o Sr. Amilton Aparecido da Silva como coordenador da Unidade de Controle Interno do Município, o que se mantém.
Em 22 de Dezembro de 2010 a Prefeita Municipal editou o Decreto Municipal 368/2010 renovando a nomeação do Coordenador de Controle Interno do Município de Centenário do Sul.
Em 21 de Fevereiro de 2013 o Sr. Prefeito Municipal Luiz Nicácio publicou o Decreto Municipal sob nº. 111/2013 reconduzindo o Sr. Amilton Aparecido da Silva como Coordenador da Unidade de Controle Interno do Município de Centenário do Sul.
Coordenador da Unidade de Controle Interno.
AMILTON APARECIDO DA SILVA.
Formação Profissional do Coordenador da Unidade de Controle Interno de Centenário do Sul.
Formado em Tecnologia de Processamento de Dados na Faculdade Paranaense – FACCAR.
Curso de Pós Graduação na Universidade Norte do Paraná – Unopar, em Desenvolvimento de Sistemas.
Servidor de Carreira na Prefeitura Municipal de Centenário do Sul, desde Abril de 1980.
Nomeações do Controlador:
Decreto de Nomeação nº 276/07 de 20/12/2007.
Decreto de Nomeação nº 368/10 de 22/12/2010.
Decreto de Nomeação nº. 111/13 de 21/02/2013.
Assessora da Unidade de Controle Interno
DAIANI DE MOURA BEZERRA LOPES
Formação Profissional da Assessora do Controle Interno do Município de Centenário do Sul:
Formada em Ciências Contábeis na faculdade Paranaense - FACCAR
Curso de Pós Graduação em Administração Financeira, Contábil e Controladoria na faculdade Paranaense - FACCAR.
Servidor de Carreira na Prefeitura Municipal de Centenário do Sul, desde maio 2003.
Contato: