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Lei Municipal n.º 814/86
Dispõe sobre a forma e
a apresentação dos Símbolos do Município de Centenário do Sul.
Bandeira
Municipal:
Brasão:
A
Bandeira Municipal de Centenário do Sul será oitavada, sendo as
oitavadas de verde constituídas por oito faixas vermelhas carregadas de
faixas brancas dispostas duas a duas no sentido horizontal, vertical, em
banda e em barra e que partem de um círculo branco central, onde é
aplicado o Brasão Municipal.
O estilo da bandeira obedece á tradição hierárquica
portuguesa da qual herdamos os cânones e regras; com direito de opção
pelos estilos oitavados, sextavados, esquartelados em cruz ou santor e
terciados, tendo por cores as mesmas constantes do campo do escudo e
ostentando ao centro uma figura geométrica, onde se aplica o Brasão.
O Brasão ao Centro da Bandeira obedece à mesma tradição,
simbolizando o Governo Municipal e o círculo onde ele é aplicado
representa a própria cidade-sede do Município. As faixas simbolizam o
Poder Municipal que se expande a todos os quadrantes do território, e as
oitavas assim constituídas, representam as propriedades rurais existentes
no território municipal.
A Bandeira Municipal terá as dimensões oficiais
adotadas para a Bandeira Nacional. São adotadas como cores oficiais
representativas do Município: o verde, o branco e o vermelho, que poderão
ser usadas sem quaisquer restrições.
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