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Prefeitura Municipal de Centenário do Sul

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Administração

Marcos Antonio Leite
Fone: (43) 3675-8015
Email: adm@centenariodosul.pr.gov.br

Sobre

 

À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,diretamente subordinada ao Prefeito Municipal, compete: 

  • gerir, coordenar e controlar o patrimônio municipal e serviços de telecomunicação dos órgãos municipais da Administração Direta;
  • programar, implantar e gerir o sistema de gestão de documentos municipais e de arquivo público, assegurando a consulta aos processos municipais;
  • programar, estabelecer e gerir a política de gestão de pessoas;
  • pesquisar e propor de modo permanente novas formas de organização (reestruturação, reformas ) e de realização dos serviços municipais, visando à sua contínua melhoria e à redução de custos;
  • estabelecer e gerir Sistema Estratégico de Compras e Contratos;

Conceber, implantar e gerir sistema integrado de processos e de atendimento, garantindo acesso rápido e eficiente da população às informações e/ou serviços que pleiteia.
 

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

À Diretoria de Gestão de Pessoas, diretamente subordinada ao(à) titular da pasta, compete  desenvolver políticas de recursos humanos, proporcionando a integração de pessoas ao sistema organizacional, no âmbito da Administração Direta Autárquica e Fundacional e administrar o sistema de informações funcionais e financeiras, munindo a Administração com informações gerenciais precisas para tomada de decisão.

DIRETOR/ENCARREGADO: Suzana Pelegrino
Contato: rh@centenariodosul.pr.gov.br
Fone: (43) 3675-8002
 

GERÊNCIA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 

À Gerência de Gestão do Patrimônio Público, diretamente subordinada ao(à) Diretor(a) de Gestão de Bens Municipais, compete:
I. manter em dia as obrigações com consumo de energia e água do Centro Administrativo e unidades sob incumbência da Secretaria de Gestão Pública;
II. executar a limpeza do prédio, móveis e objetos nele existentes, com zelo e cuidados necessários à sua preservação;
III. executar a vigilância do edifício sede, no tocante à  segurança dos seus equipamentos, instalações, maquinários e valores;
IV. manter, sob controle rigoroso, o fluxo de pessoas fora do expediente normal de funcionamento, no edifício sede, através de registro apropriado;
V. executar  as atividades inerentes à copa, cantina e zeladoria da administração direta;
VI. orientar o trânsito de veículos municipais e particulares nas áreas de acesso ao edifício sede;
VII. executar a manutenção e conservação dos próprios da administração direta, excetuando-se as unidades administrativas que possuam estrutura própria de manutenção;
VIII. acompanhar os processos de aquisição, cessão e alienação de bens móveis e imóveis;
IX. inspecionar  periodicamente os bens móveis e imóveis, solicitando ao órgão competente as providências necessárias à sua perfeita conservação e destinação;
X. supervisionar a atualização do arquivo de escrituras, cartas de adjudicação, plantas, croquis e outros documentos relacionados com a aquisição, cessão e alienação de bens imóveis do município;
XI. supervisionar a fiscalização dos terrenos públicos, com o objetivo de impedir a sua invasão, solicitando, quando necessário, a reintegração de posse;
XII. gerir cadastro dos imóveis declarados de utilidade pública;
XIII. supervisionar a atualização do registro e cadastro geral de todos os bens móveis e imóveis do município  para controle interno e prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do estado;
XIV. participar de comissões de inventários, avaliações e reavaliações;
XV. supervisionar os processos de desapropriação dos imóveis de interesse público;
XVI. supervisionar atividades relativas a relatórios, balancetes mensais das variações patrimoniais e inventário anual dos bens;e
XVII. efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

DIRETOR/ENCARREGADO: Nelson Alves da Silva
Contato: patrimonio@centenariodosul.pr.gov.br
Fone: (43) 3675-8016
 

DIRETORIA DE GESTÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 

À Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos, diretamente subordinada ao(à) titular da pasta, compete efetuar levantamentos, estudos, projetos e análise nos termos de referência de licitações de materiais, equipamentos, obras e serviços para o desencadeamento das licitações através da Comissão Permanente de Licitações e Pregoeiros (as). Compete, ainda, a gestão e fiscalização de contratos e parcerias, a celebração de convênios, a formalização de parcerias, a elaboração de todos os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação relacionados às compras de materiais, equipamentos e contratação de serviços e obras, bem como as alienações.
 

GERÊNCIA DE GESTÃO DE LICITAÇÕES

À Gerência de Gestão de Licitações, diretamente subordinada ao(à) Diretor(a) de Gestão de Licitações e Contratos, compete:
I. dar suporte administrativo a todas as atividades desenvolvidas no âmbito das coordenadorias e das comissões, em especial quanto à disponibilização de serviços, materiais e equipamentos de trabalho;
II. receber, conferir e solicitar informações necessárias à instrução de processos licitatórios relacionados às compras de materiais, equipamentos, contratação de serviços e obras;
III. registrar e acompanhar as informações das licitações, visando ao cumprimento da prestação de contas junto ao TCE-PR, por intermédio do SIM-AM;
IV. controlar, através de registros específicos, todas as etapas pertinentes às atribuições da Gerência e das Coordenadorias;
V. elaborar os contratos e atas de registro de preços, com base no regulamento vigente;
VI. encaminhar os contratos e atas de registro de preços para aprovação da Procuradoria;
VII. providenciar a celebração e assinatura dos contratos;
VIII. publicar o extrato do contrato na imprensa oficial;
IX. encaminhar o contrato à Gerência de Gestão de Contratos, Convênios, Parcerias e Atas de Registro de Preços;
X. encaminhar a ata à Gerência de Gestão de Contratos, Convênios, Parcerias e Atas de Registro de Preços;
XI. efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

CHEFE DE SETOR: Danilo Kainâ
Contato: licitacao@centenariodosul.pr.gov.br
Fone: (43) 3675-8013
 

GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL 

À Gerência de Manutenção da Frota Municipal, diretamente subordinada ao(à) Diretor(a) de Gestão de Bens Municipais, compete:
I. administrar a frota geral da administração direta;
II. controlar as autorizações e habilitação dos servidores e servidoras municipais para utilizar os veículos da frota geral da administração direta;
III. atender as reclamações e sugestões dos munícipes, no que tange ao comportamento no trânsito, dos motoristas a serviço do Município;
IV. atender e assistir aos acidentes de trânsito, que envolvam veículos municipais da administração direta, elaborando o laudo do acidente e croqui, para a avaliação dos parecistas do CAD, ou do órgão que vier a substituí-lo;
V. controlar o serviço de socorro à frota;
VI. controlar permanentemente os gastos com manutenção da frota;
VII. coordenar a distribuição da frota municipal, quando da realização de eventos especiais;
VIII. manter atualizados os licenciamentos e seguros obrigatórios da frota municipal da administração direta, bem como efetuar o seu cadastro junto ao Detran-PR;
IX. proceder à avaliação dos serviços executados pelas oficinas autorizadas;
X. programar e acompanhar as manutenções preventivas e corretivas, procedendo à avaliação dos defeitos apontados;
XI. executar pequenos consertos na frota da administração direta;
XII. administrar o posto de abastecimento;
XIII. solicitar, sempre que necessário, combustíveis e lubrificantes às companhias;
XIV. providenciar renovação de seguros obrigatórios de veículos e dos próprios municipais, quando necessário;
XV. controlar o processo de ressarcimento de multas de trânsito; e
XVI. efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

Cristiano Gomes Bernardo/Sueli Simon
Contato: 
Fone: (43) 3675-8010 / 3675.1614


Página Atualizada em: 27/04/2022 16:42:40

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