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Prefeitura Municipal de Centenário do Sul

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Unidade de Controle Interno

Luan Vicente dos Santos

Luan Vicente dos Santos
Fone: (43) 3675-8000
Email: controladoria@centenariodosul.pr.gov.br



Atuação:

Sobre

Controle Interno

Controlador Interno: LUAN VICENTE DOS SANTOS

Diretora do Controle Interno: DAIANI DE MOURA BEZERRA LOPES

Objetivos:

O controle Interno é um sistema de fiscalização do Poder Executivo Municipal que exerce, na forma da lei, o controle dos atos e procedimentos da Administração direta e indireta, visando resguardar o cumprimento dos princípios da administração pública, a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos.

O Sistema de Controle Interno é regulamentado pela Constituição Federal, no Art. 31. “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei”. Também na CF/88, diz: Art. 70. “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder”.

 

Os principais objetivos do Sistema de Controle Interno são:

  • Assegurar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos;
  • Preservar os bens (patrimônio e recursos), visando o interesse público;
  • Buscar eficiência operacional; e encorajar as políticas internas respaldadas no principio da legalidade.

 

Através do trabalho do agente de Controle Interno, espera alcançar resultados como:

  • Análise de forma preventiva, da aplicação dos princípios constitucionais nos procedimentos administrativos;
  • Avaliação do cumprimento das metas, comprovação da legalidade;
  • Avaliação dos resultados através do cumprimento de um conjunto de normas recomendadas a cada unidade, com princípios e procedimentos uniformes e adequados à realidade do Município de Centenário do Sul;
  • Propor, quando comprovada a necessidade, recomendações de ações corretivas, cujo resultado garanta ao gestor público a prática exata de desempenho administrativo com legalidade, legitimidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia e economicidade dos atos.

Os agentes de Controle Interno devem ter o cuidado de preservar sua autonomia profissional, apesar de sua posição funcional dentro da Entidade, zelando para que a realização de seu trabalho tenha imparcialidade e zelo, tendo o máximo de cuidado na exposição dos resultados de sua atuação. Devem fazer levantamento e estudo da Legislação Pertinente, dos Atos Normativos Existentes e acompanhamento do cumprimento das metas e prioridades definidas no PPA, LDO, LOA e Instruções Normativas do TCEPR. Sempre que necessitar, os agentes de Controle Interno podem utilizar equipe técnica para garantir a segurança de resultado satisfatório de seu trabalho, realizando de forma compartilhada com profissionais de outras áreas.

Os Agentes de Controle Interno deverão atender aos Controles Externos, sempre que for solicitado. O auditor interno deverá respeitar o sigilo relativo às informações por ele obtidas em razão de seu trabalho, ficando impedido de divulgar a terceiros o resultado da auditoria realizada, devendo, no entanto, levar ao conhecimento da autoridade competente sobre possíveis irregularidades encontradas. Para resguardar seus procedimentos, o agente de Controle Interno poderá manter arquivos dos atos inerentes ao desempenho de suas atribuições.

 

 1.Normatização

A estrutura do Controle Interno no Município de Centenário do Sul foi criada através da Lei Municipal 3.197/2023. Subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo com a atribuição de fiscalizar as ações desenvolvidas pela Administração Direta e Indireta e Legislativo, através de auditorias de rotina e/ou denúncias.

 

 

 

 

 

 

 

 



Página Atualizada em: 28/04/2022 08:57:30

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