Decreto Nº 10.852, de 08 de Novembro 2021
Medida Provisória Nº 1.061, de 09 de Agosto de 2021
Em atenção ao ofício nº 1239/2015/GAB/GCG do Ministério Público Federal e considerando os requisitos da lei que criou o Programa Bolsa Família (Lei nº 10.836, de 9 de Janeiro de 2004, art.13), do Decreto que regulamenta essa Lei (Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, art. 32, § 1º), e com o objetivo de manter a transparência e incentivar o controle social sobre o Programa, a secretaria municipal de Assistência Social divulga a Lista de Beneficiários do Programa Bolsa Família.
A lista também se encontra disponível no site: http://mds.gov.br/assuntos/bolsa-familia/o-que-e/como-funciona/lista-de-beneficiarios
Denúncias de recebimentos indevidos do benefício podem ser feitos diretamente na secretaria municipal de Assistência Social, inclusive de forma anônima e por escrito, bastando informar o nome completo e o endereço onde reside, para fins de averiguação. A fiscalização da comunidade também faz parte do processo de gestão do Programa Bolsa Família.
*A lista dos beneficários é diponibilizada pela secretaria municipal de Assistência Social.
Última Atualização em: 17/09/2025 08:33:33