acessibilidade
conteúdo do menu

Prefeitura Municipal de Centenário do Sul

conteúdo principal topo
conteúdo principal

O prefeito de Centenário do Sul, Junior Tavian assinou o Decreto 062/2021 de 06 de março, que tem como finalidade, cumprir o Decreto nº 7.020/2021 do governo estadual, que dispõe sobre a prorrogação do decreto 6.983/2021 que tomou medidas restritivas em todo o estado do Paraná para o enfrentamento da Covid-19.

Com o novo decreto, o município de Centenário do Sul prorroga até dia 10 de março a vigência do decreto 049/2021 e institui a restrição para circulação em vias públicas das 20h00 às 05h00, até 17 de março de 2021, exceto as pessoas ou veículos em circulação em razão dos serviços essenciais citados no artigo 5º do decreto 6.983/2021. Mantém a proibição da comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos até as 05h00 do dia 17 de março. A medida vale qualquer tipo e comercio.

O decreto municipal 062/2021 prorroga ate as 05h00 do dia 17 de março de 2021 a vigência do rol dos serviços e atividades essenciais previsto nos artigos 4° e 5° do decreto estadual n° 6.983, de 2021.

O artigo 5º do decreto municipal fixa o horário das 06h00 ate às 17h00, de segunda- feira a sábado, para funcionamento de mercados, supermercados, mercearia, estabelecimentos comerciais (lojas em geral), escritórios de prestadores de serviços, consultórios de assistência medica e hospitalar (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e demais profissões da saúde que sejam regulamentadas), atendendo as determinações que segue. (veja no decreto).

O novo decreto municipal regulamenta no artigo 7º, a atividade de academias até as 05h00 do dia 17 de março, para práticas esportivas individuais e ou coletivas, das 6h00 até as 19h00 horas de segunda à sexta-feira, com limitação de 30% de ocupação. Demais atividades e serviços essenciais como, farmácias, clínicas médicas, odontológicas, veterinária, escritórios contábeis, advocatícios e afins, sem qualquer limitação de horário durante todos os dias da semana, inclusive aos finais de semana.

Em caso de descumprimento das determinações previstas neste decreto fica o estabelecimento/infrator sujeito de multa no valor de RS 1.000.00 (mil reais), na segunda infração, multa de RS 1.500.00 (mil e quinhentos) e em caso de reincidência, o fechamento com cassação do alvará de funcionamento.

O horário especial de trabalho dos servidores públicos municipal nas repartições publica, será fixado das 7h00 às 13h00 até o dia 31 de março. Exceto os servidores da secretaria de Saúde e da secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos.

 

 DECRETO MUNICIPAL 062/2021 (06/03/21)

 

DECRETO ESTADUAL 7.020/2021

 

 DECRETO ESTADUAL 6.983/2021

 

 

 

Redação: Ednaldo Terra
Assessoria de Comunicação.

 

 

Ouvir:00:00ouvido

ANEXOS:

Não Possui Anexos

GALERIA DE FOTOS


O site não utiliza cookies e tecnologias semelhantes.

Ver Termo