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Prefeitura Municipal de Centenário do Sul

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O município de Centenário do Sul, por meio do Decreto nº 027/2016, altera o Artigo 2º do Decreto nº 331/2015 de 30 de dezembro de 2015.

O referido Decreto altera a data de pagamento da parcela única com desconto de 10% e pagamento da 1ª parcela, para o dia 24 de março de 2016. Antes, a regra para desconto de pagamento da 1ª parcela tinha como prazo o dia 10 de março de 2016. Em virtude do ocorrido com a agência do Banco do Brasil na última sexta-feira, 05, ocasionando grande transtorno nas movimentações financeiras de muitos contribuintes, a prefeitura municipal de Centenário do Sul prorroga para o dia 24 de março de 2016, o prazo de pagamento da parcela única, onde é concedido o desconto de 10%. O decreto também prorroga para esta mesma data, o pagamento da 1ª parcela para contribuintes que optarem pelo parcelamento. É importante lembrar aos contribuintes que o Decreto 027/2016, não altera a data das demais parcelas. Ficando assim, para o dia 10 de cada mês subsequente. O contribuinte que optar pelo pagamento dentro do tempo prorrogado deverá comparecer no setor de Tributação da prefeitura, na Praça Padre Aurélio Basso, 378, para a revalidação do boleto.

Cidadão centenariense o IPTU que você paga a prefeitura investe.

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