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Prefeitura Municipal de Centenário do Sul

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A prefeitura municipal de Centenário do Sul, por meio do Decreto 258/2020, com o objetivo de evitar a proliferação do vírus da covid-19 informa que mantém proibida à prática de atividades coletivas esportivas e de lazer nos clubes e associações sociais do município de Centenário do Sul. Também permanece proibida a realização de comemorações, festas, eventos e quaisquer outras atividades similares nos clubes associações e casas de festas do município.

O mesmo decreto autoriza desde a data de 1º de setembro, a utilização dos espaços de clubes e associações apenas para a realização de reuniões desde que respeitado o rigoroso atendimento à todas as normas sanitárias e de saúde pública aplicáveis.

Devem observar ao máximo o distanciamento social em reuniões as seguintes pessoas:

- com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos:

- cardiopatas graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, infartados revascularizados)

- portadores de arritmias. hipertensão arterial sistêmica descompensada

- pneumopatas graves ou descompensados (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave)

- doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5)

- diabéticos, conforme juízo clinico:

- imunodeprimidos

- gestantes

Fica terminantemente proibido o ingresso de crianças de 0 a 12 anos.

Será de responsabilidade dos clubes e associações:

- disponibilizar álcool em gel ou álcool 70% setenta por cento) para todos os presentes

- controlar a lotação:

- 1 (uma) pessoa a cada 3 (três) metros quadrados de área livre do recinto;

- organizar assentos com distanciamento de 2 (dois) metros entre as pessoas;

- controlar o acesso de entrada

- fazer a higienização interna e externa. Além de fornecer álcool em gel ou álcool 70% (setenta por cento) para todos os presentes

- não admitir o ingresso no recinto, de pessoas desprovidas de máscara

- disponibilização e manutenção de sanitários com água e sabonete líquido, álcool em gel e toalhas descartáveis

- proibição de utilização de sauna, piscina, banheiras, campos de futebol e similares, procedendo inclusive a interdição dos referidos espaços, impossibilitando o acesso por 'qualquer pessoa

- proibição de utilização de espaços de lazer infantil, brinquedotecas, salas de jogo ou quaisquer outros espaços, procedendo inclusive a interdição dos referidos espaços, impossibilitando o acesso por qualquer pessoa.

O descumprimento das exigências acima poderá acarretar na cassação temporária do alvará de funcionamento.

Os bares de clubes e associações poderão funcionar de acordo com as regras estabelecidas para bares e lanchonetes com atividades comerciais.

As atividades de fiscalização serão realizadas pelo departamento de fiscalização, vigilância sanitária bem como por qualquer servidor que seja escalado, independentemente de sua lotação.

Permanecem as recomendações da secretaria de Saúde, para que use máscara e se evite as aglomerações.

DECRETO 258/2020

 

Assessoria de Comunicação.

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ANEXOS:

Não Possui Anexos

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