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Prefeitura Municipal de Centenário do Sul

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O prefeito municipal Luiz Nicacio sancionou no último dia 23 de novembro, a Lei nº 2947/2017, aprovada pelo legislativo municipal, que dispõe sobre a concessão de desconto total ou parcial de multa e juros, para pagamento de tributos.

Com esta lei, o município de Centenário do Sul, poderá conceder desconto total ou parcial de multa moratória e de juros de mora, para pagamento de qualquer tributo ou taxa ou multas de qualquer espécie junto ao município de Centenário do Sul, estando inscrito ou não em dívida ativa. O incentivo de Regularização Fiscal estará valendo a partir da data da publicação da lei (24 de novembro), até a data de 31 de janeiro de 2017, para os contribuintes que desejarem estabelecer as devidas regularizações de débito junto ao fisco municipal.

Confira abaixo as condições:

-Desconto de 100% da multa moratória e juros, para pagamento integral do débito. Ou seja, o contribuinte que efetuar o pagamento até o dia 15 de dezembro de 2017 terá um desconto de 100% da multa e juros, para pagamento em parcela única. (inciso I do artigo 1º, da Lei nº 2947/2017).

-Desconto de 80% da multa moratória e juros, para pagamento integral do débito. Ou seja, o contribuinte que efetuar o pagamento até o dia 31 de dezembro de 2017 terá um desconto de 80% da multa e juros, para pagamento em parcela única. (inciso II do artigo 1º, da lei nº 2947/2017).

-Desconto de 50% da multa moratória e juros, para pagamento integral do débito. Ou seja, o contribuinte que efetuar o pagamento até o dia 31 de janeiro de 2017 terá um desconto de 50% da multa e juros, para pagamento em parcela única. (inciso III do artigo 1º, da Lei nº 2947/2017).

Caso haja impugnação ao lançamento, execução fiscal ajuizada (no Fórum), ou ação judicial proposto pelo passivo, o contribuinte poderá procurar o Setor de Tributação da prefeitura municipal, para maiores esclarecimentos sobre a concessão dos descontos. (artigo 2º, da Lei nº 2947/2017).

A prefeitura municipal de Centenário do Sul informa que também poderão participar do Incentivo a Regularização Fiscal, aqueles contribuintes, que já aderiram a outros programas, sendo que a adesão a esse, implicará em cancelamento automático de quaisquer outros programas de recuperação fiscal.

Ao contribuinte que queira regularizar as pendências e se beneficiar dos descontos, dirija-se à prefeitura municipal de Centenário do Sul, no setor de Tributação e solicite a sua adesão. Maiores informações pelo telefone: 3675-8004.

 

 Lei nº 2947/2017

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ANEXOS:

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