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Prefeitura Municipal de Centenário do Sul

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O prefeito de Centenário do Sul assinou na manhã desse sábado, o Decreto 067/2020, que devido a situação de emergência, tem como finalidade o enfrentamento da pandemia decorrente do do vírus COVID-19 (novo coronavírus) e passará a ter validade a partir de segunda-feira, 23/03, com vigência de 15 dias .

As medidas regulamentam as seguintes atividades comerciais:

- bares, lanchonetes, ambulantes, tabacarias e similares;
- academias de ginástica;
- estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e escritórios de
profissionais liberais;
- clubes, associações recreativas e afins;
- cultos e atividades religiosas;

- Nas feiras livres, o comércio de gêneros para consumo no local;

O não cumprimento das medidas
estabelecidas no presente Decreto será caracterizado como infração à
legislação municipal e sujeitará o infrator ás penalidades e sanções aplicáveis
e, no que couber, cassação de licença de funcionamento, além das infrações
penais cabíveis. Fica estabelecido o valor de  R$1.000,00 (Mil Reais) para primeira penalidade, e R$5.000,00 (Cinco Mil Reais) em caso de reincidência.  

Para aquelas atividades consideradas essenciais, o decreto regulamenta o funcionamento.

DECRETO 067/2020 :

 

NOTA: A secretaria municipal de Saúde de Centenário do Sul de acordo com o Ministério da Saúde recomenda que diante do risco de contaminação pelo coronavírus, todas as pessoas devem evitar sair de casa.Em aso de gripes leves e resfriados, a pessoa com os sintomas citados, deverão permacerem isolados de seus familiares e outros. Somente procure os serviços de Saúde em caso de febre alta e dificuldade respiratória. Seu isolamento social é um ato de respeito onsigo mesmo e com o próximo.

 

Assessoria de Comunicação.

 

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ANEXOS:

Não Possui Anexos

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