acessibilidade
conteúdo do menu

Prefeitura Municipal de Centenário do Sul

conteúdo principal topo
conteúdo principal

O governo municipal de Centenário do Sul, por meio do departamento de Meio Ambiente do município, ressalta a importância dos devidos cuidados com o destino do lixo doméstico e de terrenos baldios. O departamento de Meio Ambiente lembra a toda a população centenariense sobre os riscos de se atear fogo em fundos de quintais. Além de ser danosa à saúde é criminosa a prática de realizar queimadas, mesmo que seja em quintal de sua propriedade, pois tal ato é proibido pelo Código de Postura do município previsto na Lei Municipal 2112/2007, no artigo 7º, parágrafo 2º, sobre a Higiene dos terrenos e edifícios em geral. O 2º parágrafo destaca a proibição da prática de queimadas, seja de qualquer tipo de material, que poderá molestar ou por em risco as pessoas e as propriedades circunvizinhas.

A prática irregular está sujeita a multas, que variam de 1 a 30 de acordo com a Unidade de Referência do município, ou seja, as multas poderão variar de R$87,42 à R$2622,60.

Além das penalidades impostas pelo município, a pessoa que for responsabilizada por tal prática, poderá ser penalizada pela Lei de Crimes Ambientais nº 9.605 de 1998, sancionada pelo Presidente da República, é proibida a queimada de lixo de resíduo domiciliar, de natureza vegetal ou qualquer outro tipo de resíduo.

O cidadão deverá pensar duas vezes antes de queimar o lixo do quintal de sua casa, pois, polui o meio ambiente, promove problemas de saúde e a fumaça incomoda a vizinhança, que está de olho e pronta para denunciar.

Denúncias poderão ser feitas na Ouvidoria Municipal, pelo telefone 43-3675-8010 ou no setor de Tributação Fiscal – telefone: 43-3675-8004.

Lembre-se, QUEIMAR LIXO É CRIME!

 

Assessoria de Comunicação.

Ouvir:00:00ouvido

ANEXOS:

Não Possui Anexos

GALERIA DE FOTOS


O site não utiliza cookies e tecnologias semelhantes.

Ver Termo