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Prefeitura Municipal de Centenário do Sul

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O prefeito de Centenário do Sul, Luiz Nicacio assinou na última segunda-feira, o Decreto: 124/2020, que regulamenta o artigo 7° do Decreto Municipal nº 092/2020 e suas alterações.

Desde a data de ontem, terça-feira, 19 de maio estão valendo as novas regulamentações no tocante ao funcionamento de bares, lanchonetes, restaurantes e lojas de conveniência. Os estabelecimentos citados poderão funcionar somente até as 21h00. Sendo que seu descumprimento implicará na aplicação de multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para a primeira infração, R$ 1.000,00 (mil reais), para a segunda infração, e cassação temporária de alvará de funcionamento em caso de reincidência.

O mesmo decreto estabelece também novas regras de funcionamento devido aos cuidados recomendados para que se evite aglomerações devido ao risco de transmissão da COVID – 19:

Fica expressamente proibida a colocação de mesas nos canteiros centrais; somente será permitida a utilização da testada(fachada/limite) do estabelecimento para colocação de mesas, sendo que em cada mesa será permitida somente 04 pessoas.

Deverá ser obedecida a determinação de lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento, com distância de 2 metros entre as mesas, dentro e fora do estabelecimento.

Fica proibido o uso de caixa de som no exterior dos estabelecimentos; fica proibido o uso de churrasqueiras defronte os estabelecimentos; fica proibida a utilização, quando houver, de mesas de sinuca/bilhar nos estabelecimentos, bem como a prática de jogos de baralho e de bingo; fica proibido o consumo de bebidas e aglomerações de pessoas em espaços livres (canteiros e fora da testada do estabelecimento); fica proibida a permanência de clientes nos balcões dos estabelecimentos.

A publicação do decreto se deu após a reunião entre o governo municipal, proprietários dos estabelecimentos citados, equipe de epidemiologia, equipe de fiscalização e polícia militar. Ficou acertado que os estabelecimentos irão cumprir as regulamentações e a equipe de fiscalização terá o total apoio da polícia militar na atuação durante o dia e a noite para fiscalização no cumprimento das regras.

DECRETO 124/2020:

 

Assessoria de Comunicação.

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ANEXOS:

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