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Prefeitura Municipal de Centenário do Sul

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O prefeito Luiz Nicacio assinou o Decreto 182/2020 de 02 de julho, que tem como finalidade, cumprir o Decreto nº 4.942/20 do governo estadual, que dispões sobre medidas restritivas regionalizadas para o enfrentamento da Covid-19.

Centenário do Sul é um município integrante da 17ª Regional – Londrina, que está entre as sete regionais da saúde que estão em quarentena rigorosa. Diante disso o governo municipal atendendo ao decreto estadual e a recomendação do Ministério Público Federal resolve aplicar no âmbito do território do município de Centenário do Sul as restrições impostas pelo Decreto Estadual nº 4.942 e Decreto Estadual nº 4.951, suspendendo todas as atividades econômicas não essenciais.

Tira dúvidas sobre o Decreto 4.942/20:

Funcionamento de panificadoras/frutarias/mercearias:

Devem se adequar às mesmas regras dos supermercados. Funcionamento das 7h às 21 horas, de segunda a sábado, e fechamento aos domingos. Podem operar com apenas 30% do fluxo de clientes e terão que impedir a entrada de crianças menores de 12 anos.

Funcionamento de lojas de material de construção:

Estão integradas ao setor de construção civil, que é atividade essencial.

Funcionamento de igrejas:

Podem funcionar, mas apenas por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações, conforme o Decreto 4.317/2020. A recomendação é pela adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas.

Funcionamento de pet shops:

Podem funcionar as clínicas de assistência veterinária e aquelas especializadas em produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso veterinário.

Funcionamento de oficinas e lojas de autopeças:

Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta são considerados essenciais.

Funcionamento de distribuidoras de bebidas:

Devem fechar.

Lojas conveniências dos postos de combustíveis:

Poderão abrir normalmente, dentro dos municípios e nas rodovias, mas sem a comercialização de bebidas alcoólicas.

Veja o Decreto 4.951/20-estadual

Veja o decreto 4.942/20-estadual

Veja o dereto 182/2020 - Municipal

 

Assessoria de Comunicação.

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ANEXOS:

Não Possui Anexos

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