acessibilidade
conteúdo do menu

Prefeitura Municipal de Centenário do Sul

conteúdo principal topo
conteúdo principal

No inicio do mês a secretaria de Educação promoveu um encontro entre diretores e presidentes da APMF’s – (Associações de Pais, Mestres e Funcionários) das instituições de ensino municipais, para tratarem de assuntos referentes ao Calendário Escolar 2015. De acordo com a Instrução nº008/2014 e Resolução nº5372/2014, ficou estabelecido por meio da secretaria estadual de Educação – SEED e Superintendência da Educação – SUED, que as datas serão definidas no decorrer do ano letivo.

No encontro, antes de definirem datas ficou acordado que o Calendário Escolar das instituições de Ensino pertencentes às redes públicas municipais, privada e estadual, deverão contemplar o mínimo de 800 (oitocentas) horas distribuídas em um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos. Conforme explicito pela Resolução citada, está fundamentado na Lei N.º 9394/96 de Diretrizes e Bases da Educação, e também, que: “O controle de frequência fica a cargo da escola, conforme disposto em seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para a aprovação” (LDBN, Art.24, inciso VI).

A secretaria municipal de Educação apresentou um grande desempenho por parte das APMIF’s das escolas na construção do Calendário Escolar do ano Letivo – 2015, ficando definido que o inicio das aulas será em 09 de fevereiro de 2015, com término em 16 de dezembro de 2015.

A.COM

Ouvir:00:00ouvido

ANEXOS:

Não Possui Anexos

GALERIA DE FOTOS


O site não utiliza cookies e tecnologias semelhantes.

Ver Termo