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Prefeitura Municipal de Centenário do Sul

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O prefeito Junior Tavian assinou nessa sexta-feira, 09/07, os decretos 218 e 219/2021. O primeiro revoga o decreto 208/2021 de 30 de junho. Já o decreto 2019/2021, autoriza até 26 de julho, o funcionamento aos domingos para bares, lanchonetes, restaurantes, conveniências e sorveterias. O decreto tem efeito a partir de 09 de julho. Mesmo com a flexibilização, os estabelecimentos deverão trabalhar com a capacidade máxima de 50% de sua ocupação, com mesas que comportem no máximo 6 pessoas, obedecendo o espaçamento de 1,5 entre as mesas, permitindo a colocação de mesas no canteiro central na avenida Prefeito Wanderley Antunes de Moraes e no limite da testada do estabelecimento.

Continua proibida a prática de jogos de bilhar e de cartas. O funcionamento de estabelecimentos destinados a eventos sociais, casas de festas, de eventos ou recepções, bem como parques infantis; reuniões com aglomerações do número acima de 10 pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, práticas esportivas (jogos), assim como festas em áreas de lazer, localizadas em bens públicos ou privados. Também permanece proibido o funcionamento de tabacarias e afins.

 

DECRETO 2018/2021: 
DECRETO 2019/2021: 

 

 

Redação: Ednaldo Terra

Assessoria de Comunicação.

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