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Prefeitura Municipal de Centenário do Sul

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No último dia 27 de abril. Os membros da Câmara Técnica municipal do projeto de Redução do Déficit Habitacional - Programa Nossa Gente Paraná de Centenário Do Sul - Pr, se reuniram com o objetivo de analisarem as famílias que foram indicadas de acordo com os critérios que pedem o programa, respeitando a ordem de prioridade de vulnerabilidade social.

Os membros também decidiram pelo prazo sobre interposição de denúncias. Caso alguém não concorde em relação às pessoas beneficiadas, poderá se manifestar por meio de denúncia, que deverão ser interpostas por escrito e com identificação do denunciante, bem como, devem ser juntados documentos comprobatórios das alegações. As denúncias deverão ser protocoladas no prazo de 15 dias no Centro de referência de Assistência Social (CRAS) em horário de expediente, em formulário próprio com cópia de recibo de protocolo. O Edital 02/2021 foi publicado na manhã de hoje, 10/05.

Mais informações no CRAS – Rua: Desembargador Munhoz de Melo – 317 – Telefone: 3675-2264.  

EDITAL 02/2021
ATA DA REUNIÃO COM RELAÇÃO DAS FAMÍLIAS SELECIONADAS

 

DOS CRITÉRIOS
2.1. 
Requisitos obrigatórios:
a) estar incluído no Cadastro Único para programas sociais do
Governo Federal;
b) residir em município contemplado pelo Programa Nossa
Gente Paraná;
c) estar incluído no Programa Nossa Gente Paraná, ou ter sido
desligado sem que as vulnerabilidades na habitação tenham
sido superadas;
d) possuir renda familiar mensal bruta de até 02 (dois) salários
mínimos nacional;
e) não possuir nenhum imóvel, não ter sido contemplado por
outros programas habitacionais e não estar inscrito no
CADMUT – Cadastro Nacional de Mutuários.
2.2 Além dos critérios acima descritos, serão observados os
percentuais mínimos de: (§ 2.º, do Decreto Estadual n.º
3.377/2019)
a)3% (três por cento) de unidades habitacionais para pessoas
idosas, conforme previsto no inciso I do art. 38 da Lei Federal
n.º 10.741/03;
b)5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência, conforme
previsto no § 3.º do art. 30 da Lei n.º 18.419/15;
c)20% (vinte por cento) para mulheres chefes de família,
conforme previsto no art. 1.º da Lei n.º 15.301/06.
d)4% para mulheres vítimas de violência doméstica conforme
previsto no artigo 1º da Lei nº 18.007 de 7 de Abril de 2014.
2.3. Serão priorizadas as famílias que atendam aos critérios
descritos no item 2.1 e 2.2 que residam em área de risco, área
de proteção ambiental e/ou área de qualificação urbana do
Programa.


3. CRITÉRIO ADICIONAL DO MUNICÍPIO:
Residir no município há 5 anos.

  1. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA
    CADASTRO
    3.1. 
    Os selecionados deverão apresentar obrigatoriamente,
    cópia acompanhada do original os seguintes documentos:
    a) Do titular e do(a) cônjuge ou companheiro(a):
    carteira de identidade ou outro documento oficial de
    identificação em que conste o número do RG, foto e filiação
    (exemplo CNH);
    CPF
    Certidão de nascimento, casamento (se casado) ou averbação
    da separação/divórcio ou certidão de óbito (em sendo o caso);
    b)Identidade ou certidão de nascimento e CPF dos filhos .
    c) Comprovantes de endereço no município de Centenário do
    Sul atualizado (conta de luze água em nome do candidato ou
    do cônjuge/companheiro). Em havendo necessidade de
    apresentação de outros documentos que comprovem endereço,
    caberá à Comissão Técnica a solicitação e avaliação.
    d) Comprovantes de renda de todos os membros da família que
    exercem atividade remunerada, a saber:
    (i)A renda poderá ser comprovada por Carteira de Trabalho,
    contracheque, aviso prévio para trabalhador formal, ou
    declaração de renda digitada ou de próprio punho, para
    trabalhadores informais, ou outro documento que possibilite a
    comprovação das informações;
    (ii) Em caso de recebimento de benefício apresentar extrato do
    INSS que comprove o tipo do benefício recebido;

 

Redação: Ednaldo Terra
Assessoria de Comunicação.

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ANEXOS:

Não Possui Anexos

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