acessibilidade
conteúdo do menu

Prefeitura Municipal de Centenário do Sul

conteúdo principal topo
conteúdo principal

No último dia 11 de setembro o prefeito Luiz Nicacio sancionou a Lei nº 2831/2015, aprovada pelo legislativo municipal, que dispõe sobre a concessão de desconto total ou parcial de multa e juros, para pagamento de tributos.

Com esta lei, o município de Centenário do Sul, poderá conceder desconto total ou parcial de multa moratória e de juros de mora, para pagamento de qualquer tributo ou taxa ou multas de qualquer espécie junto ao município de Centenário do Sul, estando inscrito ou não em dívida ativa. O incentivo de Regularização Fiscal estará valendo a partir da data da publicação da lei (11 de setembro), até a data de 21 de dezembro de 2015, para os contribuintes que desejarem estabelecer as devidas regularizações de débito junto ao fisco municipal.

As condições apresentadas pelo município são:

-Desconto de 100% da multa moratória e juros, para pagamento integral do débito. Ou seja, o contribuinte que efetuar o pagamento até o dia 30 de outubro de 2015 terá um desconto de 100% da multa e juros, ou se preferir, poderá efetuar o pagamento em 3 parcelas, assim recebendo 50% de desconto, da multa moratória e juros, com pagamento da 1ª parcela também até o dia 30/10/15 e as demais para 30/60 dias. (inciso I do artigo 1º, da Lei nº 2831/2015).

-Desconto de 80% da multa moratória e juros, para pagamento integral do débito até o dia 30 de novembro de 2015. Caso o contribuinte opte por parcelamento, poderá solicitá-lo em 2 parcelas, assim recebendo 50% de desconto, da multa moratória e juros, com pagamento da 1ª parcela também até o dia 30/11/15 e a parcela restante para 30 dias. (inciso II do artigo 1º, da lei nº2831/2015).

-Desconto de 70% da multa moratória e juros, para pagamento integral do débito até o dia 21 de dezembro de 2015. Nesta opção o contribuinte não tem a condição de parcelamento. (inciso III do artigo 1º, da Lei nº 2831/2015).

Caso haja impugnação ao lançamento, execução fiscal ajuizada (no Fórum), ou ação judicial proposto pelo passivo, o contribuinte poderá procurar o Setor de Tributação da prefeitura municipal, para maiores esclarecimentos sobre a concessão dos descontos. (artigo 2º, da Lei nº 2831/2015).

Ao contribuinte que queira regularizar as pendências e se beneficiar dos descontos, dirija-se à prefeitura municipal de Centenário do Sul, no setor de Tributação e solicite a sua adesão. Maiores informações pelo telefone: 3675.8004.

Ouvir:00:00ouvido

ANEXOS:

Não Possui Anexos

GALERIA DE FOTOS


O site não utiliza cookies e tecnologias semelhantes.

Ver Termo