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Prefeitura Municipal de Centenário do Sul

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O município de Centenário do Sul foi contemplado através do Programa Nossa Gente Paraná, e fará de acordo com os critérios do programa a seleção de beneficiários que serão contemplados com “construção de 30 casas”, no âmbito do Projeto Complementar Regularização Fundiária de Assentamentos Precários e Produção de Melhorias de Moradias Urbanas e Rurais do Programa Nossa Família Paranaense. Parceria do Governo do Estado do Paraná - Cohapar e Município de Centenário do Sul.

De acordo com o Edital 01/2021, a inscrição das famílias no Programa Nossa Gente Paraná não garante a concessão da unidade habitacional, ficando sujeita a disponibilidade, respeitando a ordem de prioridade de vulnerabilidade social.

A comissão técnica fará a convocação das famílias após a pré-seleção e o resultado será publicado nos órgãos de comunicação oficiais do município de Centenário do Sul.

Mais informações no CRAS – Rua: Desembargador Munhoz de Melo – 317 – Telefone: 3675-2264.

Edital 01/2021:

DOS CRITÉRIOS
2.1.
Requisitos obrigatórios:
a) estar incluído no Cadastro Único para programas sociais do
Governo Federal;
b) residir em município contemplado pelo Programa Nossa
Gente Paraná;
c) estar incluído no Programa Nossa Gente Paraná, ou ter sido
desligado sem que as vulnerabilidades na habitação tenham
sido superadas;
d) possuir renda familiar mensal bruta de até 02 (dois) salários
mínimos nacional;
e) não possuir nenhum imóvel, não ter sido contemplado por
outros programas habitacionais e não estar inscrito no
CADMUT – Cadastro Nacional de Mutuários.
2.2 Além dos critérios acima descritos, serão observados os
percentuais mínimos de: (§ 2.º, do Decreto Estadual n.º
3.377/2019)
a)3% (três por cento) de unidades habitacionais para pessoas
idosas, conforme previsto no inciso I do art. 38 da Lei Federal
n.º 10.741/03;
b)5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência, conforme
previsto no § 3.º do art. 30 da Lei n.º 18.419/15;
c)20% (vinte por cento) para mulheres chefes de família,
conforme previsto no art. 1.º da Lei n.º 15.301/06.
d)4% para mulheres vítimas de violência doméstica conforme
previsto no artigo 1º da Lei nº 18.007 de 7 de Abril de 2014.
2.3. Serão priorizadas as famílias que atendam aos critérios
descritos no item 2.1 e 2.2 que residam em área de risco, área
de proteção ambiental e/ou área de qualificação urbana do
Programa.


3. CRITÉRIO ADICIONAL DO MUNICÍPIO:
Residir no município há 5 anos.

  1. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA
    CADASTRO
    3.1.
    Os selecionados deverão apresentar obrigatoriamente,
    cópia acompanhada do original os seguintes documentos:
    a) Do titular e do(a) cônjuge ou companheiro(a):
    carteira de identidade ou outro documento oficial de
    identificação em que conste o número do RG, foto e filiação
    (exemplo CNH);
    CPF
    Certidão de nascimento, casamento (se casado) ou averbação
    da separação/divórcio ou certidão de óbito (em sendo o caso);
    b)Identidade ou certidão de nascimento e CPF dos filhos .
    c) Comprovantes de endereço no município de Centenário do
    Sul atualizado (conta de luze água em nome do candidato ou
    do cônjuge/companheiro). Em havendo necessidade de
    apresentação de outros documentos que comprovem endereço,
    caberá à Comissão Técnica a solicitação e avaliação.
    d) Comprovantes de renda de todos os membros da família que
    exercem atividade remunerada, a saber:
    (i)A renda poderá ser comprovada por Carteira de Trabalho,
    contracheque, aviso prévio para trabalhador formal, ou
    declaração de renda digitada ou de próprio punho, para
    trabalhadores informais, ou outro documento que possibilite a
    comprovação das informações;
    (ii) Em caso de recebimento de benefício apresentar extrato do
    INSS que comprove o tipo do benefício recebido;

Ouvir:00:00ouvido

ANEXOS:

Não Possui Anexos

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