acessibilidade
conteúdo do menu

Prefeitura Municipal de Centenário do Sul

conteúdo principal topo
conteúdo principal

O município de Centenário do Sul, por meio do CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná torna público o Ofício circular nº 5/2015, que diz respeito à Acessibilidade. O oficio tem o objetivo de visar melhores condições de mobilidade, por meio das ações desenvolvidas pela Comissão de Acessibilidade, garantindo melhores condições de mobilidade aos deficientes físicos, obesos, idosos, gestantes e a população em geral.

A Acessibilidade nas edificações está prevista no Decreto – lei 5296, de 2 de dezembro de 2004 que regulamenta a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000 que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade.

O município de Centenário do Sul atendendo a deliberação adotada pela Comissão de Acessibilidade inicia um trabalho de conscientização da comunidade de acordo com o código de postura do município, para que sejam providenciadas as adequações necessárias em edificações públicas, comerciais e particulares. As exigências de adequação de acordo com a Lei de Acessibilidade abrangem a construção de calçadas onde não existe, a reforma de calçadas onde há irregularidades do tipo obstáculos como desnível, escadas e rampas fora do padrão dos parâmetros estabelecidos pela NBR – 9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e outros.

O município de Centenário do Sul, por meio do Setor de Engenharia, se coloca a disposição da comunidade, para esclarecimentos e informações quanto a projetos de adequação e readequação dentro da lei.

Ouvir:00:00ouvido

ANEXOS:

Não Possui Anexos

GALERIA DE FOTOS


O site não utiliza cookies e tecnologias semelhantes.

Ver Termo