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Prefeitura Municipal de Centenário do Sul

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O prefeito municipal de Centenário do Sul, Junior Tavian, por meio do Decreto: 049/2021 assinado neste sábado, revogou os decretos municipais do exercício de 2020 sobre as medidas do enfrentamento à pandemia causada pela COVID-19 e assinou um novo decreto com o objetivo de adotar medidas acirradas visando conter a propagação maciça do coronavírus, e assim preservar a saúde dos centenarienses.

De acordo com a secretaria municipal de Saúde, a medida se faz necessário devido o aumento do número de casos de contágio pela COVID – 19 em nosso município. Outro motivo é a lotação dos leitos de UTI, nos hospitais de referência de nosso município, para atendimento de pacientes acometidos pelo coronavirus.

O novo decreto suspende pelo prazo de 15 dias contados a partir de 21 de fevereiro de 2021, o funcionamento dos seguintes estabelecimentos e atividades:

  - Tabacarias e similares;

  - Academias de ginástica;

  - Abertura de piscinas;

  - Prática de jogos de bilhar, baralho e similares;

  -Clubes, associações recreativas, áreas de lazer, práticas esportivas (jogos de quaisquer modalidades) e afins, nos espaços públicos e privados.

Para o funcionamento de mercados, supermercados, mercearias e estabelecimentos comercias (lojas em geral), fixa o horário das 07h00às 17h00, de segunda a sábado e outras determinações e procedimentos para funcionamento.

LEIA O DECRETO NA INTEGRA

DECRETO 049/2021:

ANEXO DO DECRETO 049/2021:

 

 

Assessoria de Comunicação.

 

 

 

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ANEXOS:

Não Possui Anexos

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