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Prefeitura Municipal de Centenário do Sul

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Planejamento e Gestão

Amilton Ap. da Silva

Amilton Ap. da Silva
Fone: (43) 3675-8000
Email: amilton@centenariodosul.pr.gov.br



Atuação:

À Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão compete a verificação, pesquisa e análise das fontes de recursos para o município, a elaboração de projetos, convênios, planos de trabalho e o controle e acompanhamento das propostas em execução, competindo ainda a participação efetiva na elaboração do orçamento geral financeiro, incluindo as questões prioritárias do governo. É sua função, também, planejar, coordenar, monitorar e avaliar em colaboração com os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo, planos, programas e projetos relativos as políticas públicas nas áreas econômicas e sociais; promover ações de planejamento, gestão e controle que busquem a efetividade e eficácia de ações de governo; coordenar a estratégia, monitorar e avaliar a implementação dos planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, assim relacionadas:

a)dirigir, coordenar e supervisionar os órgãos da Secretaria;

b) referendar os atos baixados pelo Prefeito, pertinentes à Secretaria ou de aplicação geral;

c) promover a articulação da Secretaria com os órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, inclusive de natureza privada, visando ao atendimento de atividades setoriais do Município de Centenário do Sul.

d) promover a articulação da Secretaria com os órgãos que lhe são vinculados para a harmonização e consolidação das respectivas programações de trabalho;

e) administrar em estrita observância às disposições legais e normativas da administração pública municipal e, quando aplicáveis, às da legislação Estadual e Federal;

f) convencionar convênios, contratos, acordos e ajustes em que a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão seja parte, observadas a sua competência e a legislação aplicável;

g) praticar todos os demais atos que se fizerem necessários à implantação das atividades das unidades da Secretaria, observada a legislação vigente; 

h)orientar e supervisionar a elaboração do planejamento geral e setorial;

i) apresentar relatórios gerenciais mensais que demonstrem os resultados dos trabalhos, promover reuniões periódicas com os servidores e elaborar ementa para capacitação dos servidores na área de sua competência;

j) criar uma economia solidária no Município;

l) desenvolver a capacidade governativa do Executivo Municipal;

m) melhorar continuamente a qualidade dos processos de formulação, implementação e gestão das políticas públicas municipais;

n)atender às necessidades detectadas, às demandas e à programação feita pela Secretaria Municipal de Administração;

o)trabalhar na estreita colaboração com outros órgãos de capacitação da Administração Municipal e demais entidades públicas e privadas existentes no Município, de forma a aproveitar a capacidade já instalada e evitar desperdícios.

§ 2º. O cargo de Secretário Municipal de Planejamento e Gestão é de livre nomeação do Prefeito Municipal, remunerado exclusivamente por subsídio, em conformidade com a Lei Municipal n. 3090/2021 de 12 de Janeiro de 2021, alterada pela Lei Municipal n. 3175/2023 de 09 de Janeiro de 2023

Artigo 2.º A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão será constituída, estruturalmente, com o Departamento de Orçamento e Gestão Financeira e o Setor de Gestão de Convênios, competindo-lhes as seguintes atribuições específicas:

 

DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E GESTÃO FINANCEIRA: Elaborar planos e programas anuais e plurianuais das áreas de orçamento e finanças; Consolidação da proposta orçamentária anual, a partir das propostas orçamentárias elaboradas pelos órgãos municipais; Elaborar diretrizes gerais, inclusive metas globais quantitativas e qualitativas, quanto à utilização, manutenção e gestão orçamentária; Orientar a elaboração do Plano Plurianual da Administração direta e indireta, Fundações, Fundos Municipais, Empresas Públicas e Autarquias; Orientar a elaboração de um Plano de Trabalho Anual e da Lei Orçamentária Anual (LOA), compreendendo os Orçamentos Fiscais, da Seguridade e de Investimento, da Administração Direta e Indireta, Fundos Municipais, Empresas Públicas e Autarquias; Orientar e administrar o desenvolvimento do processo do Orçamento Participativo no município; Desenvolver estudos e pesquisas que visem ao aperfeiçoamento das técnicas de elaboração do Orçamento Público; orientar, controlar, coordenar, dirigir e superintender, as atividades normativas e executivas de planejamento e administração orçamentário-financeira, contabilidade, movimentação financeira e gestão do Município; operar como órgão de apoio nos assuntos relacionados com o acompanhamento físico e financeiro de projetos, atividades e operações especiais, inclusive os decorrentes de contratos e Convênios; apreciar prestações de contas;

SETOR DE GESTÃO DE CONVÊNIOS: Elaboração do planejamento estratégico para a captação de recursos por meio de convênios, identificando oportunidades de parcerias e programas que possam ser acessados pelo município, além disso, o Gestor de Convênios realiza a análise criteriosa dos termos de convênio propostos, avaliando sua viabilidade técnica, financeira e jurídica, bem como os impactos e benefícios esperados para a comunidade local; Responsabilidade pela elaboração, acompanhamento e encaminhamento dos processos de celebração, prorrogação, alteração e prestação de contas dos convênios. Essa atribuição inclui a verificação da documentação exigida, a formalização dos instrumentos legais, o monitoramento dos prazos estabelecidos e a articulação com as partes envolvidas, garantindo a eficiência e a conformidade das etapas processuais; Monitoramento e controle dos recursos financeiros provenientes dos convênios, garantindo sua correta aplicação e prestação de contas. O Gestor de Convênios deve acompanhar os repasses de verbas, registrar as despesas realizadas de acordo com as normas estabelecidas, elaborar relatórios financeiros periódicos e assegurar a aderência aos princípios da legalidade, economicidade, transparência e eficiência na utilização dos recursos; Estabelecimento de uma comunicação efetiva com as entidades parceiras e órgãos governamentais, visando à implementação eficaz dos convênios. O Gestor de Convênios atua como intermediário entre as partes envolvidas, facilitando o alinhamento de interesses, a solução de problemas e a busca de apoio técnico, quando necessário; Acompanhamento da execução dos convênios, verificando o cumprimento das metas, prazos e atividades estabelecidas. O Gestor de Convênios realiza visitas técnicas, solicita relatórios de atividades e resultados, promove avaliações de impacto e eficiência dos projetos, buscando a melhoria contínua das ações desenvolvidas em parceria com as entidades conveniadas.

 

Contato: planejamento@centenariodosul.pr.gov.br
Endereço: Praça Padre Aurélio Basso N° 378
Fone: (43) 3675-8000



Página Atualizada em: 28/04/2022 08:54:59

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