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Prefeitura Municipal de Centenário do Sul

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Procuradoria

Claudemir Teodoro da Silveira

Claudemir Teodoro da Silveira
Fone:
Email: jurídico@centenariodosul.pr.gov.br



Atuação:

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: chefiar, dirigir, planejar, orientar e coordenar a Procuradoria
Geral do Municínpio:

b) Descrição Analítica: representar o Município de Centenário do Sul em qualquer
juízo ou instância, judicial ou extrajudicial, nas causas em que o mesmo for autor, réu,
assistente, oponente ou de qualquer forma interessado; avocar a defesa do interesse do
Município em qualquer ação e processo judicial ou administrativo, inclusive da
Administração Pública Indireta, bem como atribuí-la a Procurador do Município
designado; orientar e supervisionar as atividades da instituição; receber, pessoalmente,
as citações iniciais, notificações e intimações referentes a quaisquer ações ou
procedimentos judiciais contra o Município ou naqueles em que este seja parte
|interessada; autorizar a desistência, transação, acordo e termo de compromisso nos
processos judiciais de interesse da Fazenda Municipal, quando autorizado pelo
Prefeito; assistir ao Prefeito no controle interno da legalidade dos atos da
Administração; exarar despacho conclusivo sobre os pareceres e informações
elaborados pelos Assessores Jurídicos nos processos administrativos que tramitem pela
Procuradoria Geral do Município; propor ao Prefeito a declaração de nulidade ou a
revogação de atos administrativos ou, ainda, a propositura de procedimentos judiciais
que visem a declaração judicial de inconstitucionalidade de leis e atos normativos;
requisitar processos, documentos, informações e esclarecimentos aos Secretários
ES ou a quaisquer autoridades da Administração Municipal; opinar pela
concessão de licenças, férias, gratificações, vantagens, direitos dos servidores da
Procuradoria; requerer ao Prefeito a instauração de processo administrativo disciplinar
referente a intrações cometidas por Procurador do Município e servidores da
Frocuradoria; determinar o registro de elogios funcionais aos servidores lotados na
Procuradoria Geral; designar Procurador do Município para atuação nos processo
judiciais do Contencioso Judicial; designar Assessor Jurídico para atuação mos
Processos — administrativos do Contencioso, Consultoris e Assessoramento
“Administrativo; barxar atos, normas, diretrizes e orientações normativas necessárias à
execução plena das funções instituídas no artigo primeiro desta Lei; despachar
diretamente com o Prefeito; representar o Prefeito Municipal nas ações diretas de
inconsttucionatidade junto ao Tribunal de Justiça do Estado; representar o Prefeito

Municipal junto ao Tribunal de Contas do Estado; presidir a Comissão Examinadora de 
concurso público para Procurador do Município; representar a Procuradoria Geral do
Município nos convênios, contratos e acordos de seu interesse; propor ao Prefeito
Municipal a argúição de inconstitucionalidade de leis; representar a autoridade |
competente sobre a inconstitucionalidade de leis ou atos municipais frente aj
Constituição Estadual, por determinação do Prefeito Municipal; revisar e ratificar
pareceres exarados pelos procuradores e assessores; delegar atribuições aos
Procuradores e Assessores, respeitadas as atribuições de cada cargo; desempenhar
outras atribuições que lhe forem conferidas por ato do Chefe do Poder Executivo;
atender o público interno e externo; solicitar a compra de materiais e equipamentos;
realizar outras tarefas afins.



Página Atualizada em: 17/04/2024 15:36:55

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