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Prefeitura Municipal de Centenário do Sul

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O prefeito municipal Luiz Nicacio sancionou no último dia 25 de outubro, a Lei nº 2890/2016, aprovada pelo legislativo municipal, que dispõe sobre a concessão de desconto total ou parcial de multa e juros, para pagamento de tributos.

Com esta lei, o município de Centenário do Sul, poderá conceder desconto total ou parcial de multa moratória e de juros de mora, para pagamento de qualquer tributo ou taxa ou multas de qualquer espécie junto ao município de Centenário do Sul, estando inscrito ou não em dívida ativa. O incentivo de Regularização Fiscal estará valendo a partir da data da publicação da lei (26 de outubro), até a data de 30 de dezembro de 2016, para os contribuintes que desejarem estabelecer as devidas regularizações de débito junto ao fisco municipal.

As condições apresentadas pelo município são:

-Desconto de 100% da multa moratória e juros, para pagamento integral do débito. Ou seja, o contribuinte que efetuar o pagamento até o dia 30 de novembro de 2016 terá um desconto de 100% da multa e juros, ou se preferir, poderá efetuar o pagamento em 2 parcelas, assim recebendo 50% de desconto, da multa moratória e juros, com pagamento da 1ª parcela também até o dia 30/11/2016 e a outra parcela para o dia 30/12/2016. (inciso I do artigo 1º, da Lei nº 2890/2016).

-Desconto de 80% da multa moratória e juros, para pagamento integral do débito até o dia 16 de dezembro de 2016. Caso o contribuinte opte por parcelamento, poderá solicitá-lo em 2 parcelas, assim recebendo 50% de desconto, da multa moratória e juros, com pagamento da 1ª parcela também até o dia 16/12/2016 e a parcela restante para o dia 30/12/2016. (inciso II do artigo 1º, da lei nº2890/2016).

-Desconto de 70% da multa moratória e juros, para pagamento integral do débito até o dia 30 de dezembro de 2016. Nesta opção o contribuinte não tem a condição de parcelamento. (inciso III do artigo 1º, da Lei nº 2890/2016).

Caso haja impugnação ao lançamento, execução fiscal ajuizada (no Fórum), ou ação judicial proposto pelo passivo, o contribuinte poderá procurar o Setor de Tributação da prefeitura municipal, para maiores esclarecimentos sobre a concessão dos descontos. (artigo 2º, da Lei nº 2890/2016).

A prefeitura municipal de Centenário do Sul informa que também poderão participar do Incentivo a Regularização Fiscal, aqueles contribuintes, que já aderiram a outros programas, sendo que a adesão a esse, implicará em cancelamento automático de quaisquer outros programas de recuperação fiscal.

Ao contribuinte que queira regularizar as pendências e se beneficiar dos descontos, dirija-se à prefeitura municipal de Centenário do Sul, no setor de Tributação e solicite a sua adesão. Maiores informações pelo telefone: 3675.8004.

 

Lei nº 2890/2016

 

Assessoria de Comunicação
EDNALDO TERRA
(043) 9934.1218
ednaldoterra@hotmail.com

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