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Prefeitura Municipal de Centenário do Sul

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A Secretaria Municipal de Assistência Social convida você maior de 21 anos a cadastrar-se como família acolhedora e proporcionar as crianças e adolescentes que precisam ser retiradas provisoriamente de suas famílias, uma vida com dignidade e alegria. Cidadão centenariense, as crianças e adolescentes são o futuro da humanidade. Leia mais e saiba como cadastrar-se.

O Programa Família Acolhedora é um serviço da Política Municipal de Assistência Social que atenderá crianças e adolescentes do Município que tenham seus direitos ameaçados pela violência sexual, física, psicológica, desleixo para com as crianças e abandono, necessitando de proteção, devendo assim serem retirados provisoriamente de suas famílias de origem, e sendo colocados em famílias acolhedoras. Família acolhedora, é aquela que leva uma criança ou adolescente para sua casa e oferta ao acolhido, amor, carinho, atenção, ficando responsável pela criança quanto aos cuidados de alimentação, saúde, freqüência a escola, e educação familiar por um período curto, sendo que a criança não poderá ser adotada.

A família interessada em acolher criança ou adolescente se dirige ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social- CREAS e preenche com a Assistente Social e Psicóloga a ficha de cadastro, apresentando seus documentos pessoais e outros que serão informados pelas técnicas. Após as entrevistas da psicóloga e Assistente Social e visitas domiciliares, as famílias serão selecionadas.

A família acolhedora receberá um salário mínimo mensal para contribuir na manutenção da criança/ adolescente, sendo que o tempo de acolhimento não deverá ultrapassar 6 meses, salvo se o juiz autorizar, bem como o número de crianças acolhidas por vez será de 01, salvo se grupo de irmãos. A família deverá contribuir na preparação da criança/ adolescente para retorno à família biológica ou futura colocação em família substituta. Nos casos de inadaptação, a família acolhedora comunicará aos profissionais do Cras ou Conselho Tutelar, a desistência da guarda e aguardará a determinação judiciária para retirada da criança e adolescente.

O Programa Família Acolhedora será avaliado periodicamente pelo CMDCA, Secretaria Municipal de Assistência Social e acompanhado pelo Ministério Público e Poder Judiciário.

Redação: Secretaria Municipal de Assistência Social

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