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Prefeitura Municipal de Centenário do Sul

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O AUXÍLIO EMERGENCIAL CULTURAL é um benefício financeiro que tem como objetivo fornecer proteção emergencial ao setor cultural no período de enfrentamento da covid-19.

O município de Centenário do Sul, por meio da secretaria municipal de Educação, Cultura e Esportes – Departamento da Cultura torna público, o cadastramento de beneficiários da renda emergencial mensal “LEI ALDIR BLANC Nº 14.017/2020”.

Para ter acesso ao auxílio, é necessário atender aos seguintes requisitos: ter mais de 18 anos, ser agente cultural há dois anos.

Comprovação por foto, de ser artista (das áreas de música, teatro, dança, circo, artesanato, arte visual, audiovisual, cultura popular, formação); técnico(luz, som, estrutura); gestor ou produtor cultural.

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS EM 2018 DE ATÉ R$ 28.559,70.

NÃO SER BENEFIÁRIO DE OUTRO AUXÍLIO

Como auxílio emergencial federal e outros benefícios previdenciários/assistências, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda federal, com exceção do “Bolsa Família”.

RENDA FAMILIAR MENSAL

Per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (renda da família toda) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).

PRAZO PARA O CADASTRAMENTO

O prazo para o cadastramento é de 13/08/2020 até 14/09/2020, para aqueles que se enquadrarem no condicionamentos legais e regulamentares, prevista no inciso I, do Artigo 2º, da Lei Aldir Blanc.

FORMULÁRIOS PARA CADASTRAMENTO –

https://www.sic.cultura.pr.gov.br/auxilio/renda.php

TUTORIAIS DISPONÍVEIS - http://www.comunicacao.pr.gov.br/Pagina/Tutoriais

Maiores informações pelo telefone: 3675-1134.

 

Assessoria de Comunicação.

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ANEXOS:

Não Possui Anexos

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