acessibilidade
conteúdo do menu

Prefeitura Municipal de Centenário do Sul

conteúdo principal topo
conteúdo principal

O prefeito de Centenário do Sul, Junior Tavian assinou o Decreto 098/2021 de 31 de março, que tem como finalidade, prorrogar o decreto 080/2021 atendendo ao decreto do governo estadual, para o enfrentamento da Covid-19.

O novo decreto prorroga todas as medidas restritivas contra o coronavirus ativas no momento até as 05h00 do dia 19 de abril de 2021 e faz algumas flexibilizações.

Permanecem as regras com horário das 06h00 até às 17h00, de segunda- feira a sábado, para funcionamento de mercados, supermercados, mercearia, estabelecimentos comerciais (lojas em geral), escritórios de prestadores de serviços, consultórios de assistência medica e hospitalar (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e demais profissões da saúde que sejam regulamentadas), atendendo as determinações que segue. (Veja no decreto).

Para o funcionamento de bares, lanchonetes, restaurantes, conveniências e padarias, fica determinado o horário das 06h00 até as 19h00 de segunda à sábado. Para os domingos o horário limite é até as 12h00, obedecendo a capacidade máxima de 50%, sendo que após o período fixado, ficará permitido o sistema delivery até às 23:00 horas, vedado a entrega de bebidas alcoólicas.

A atividade de academias até as 05h00 do dia 19 de abril, para práticas esportivas individuais e ou coletivas, das 6h00 até as 19h40 horas de segunda à sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação. Demais atividades e serviços essenciais como, farmácias, clínicas médicas, odontológicas, veterinária, escritórios contábeis, advocatícios e afins, sem qualquer limitação de horário durante todos os dias da semana, inclusive aos finais de semana.

Em caso de descumprimento das determinações previstas neste decreto fica o estabelecimento/infrator sujeito de multa no valor de RS 1.000.00 (mil reais), na segunda infração, multa de RS 1.500.00 (mil e quinhentos) e em caso de reincidência, o fechamento com cassação do alvará de funcionamento.

O horário especial de trabalho dos servidores públicos municipal nas repartições publica, permanece fixado das 7h00 às 13h00 até o dia 30 de abril. Exceto os servidores da secretaria de Saúde e da secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos.

 

  DECRETO MUNICIPAL 098/2021 (31/03/21)

 

 

 

 

 

 

 

Redação: Ednaldo Terra
Assessoria de Comunicação.

Ouvir:00:00ouvido

ANEXOS:

Não Possui Anexos

GALERIA DE FOTOS


O site não utiliza cookies e tecnologias semelhantes.

Ver Termo