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Prefeitura Municipal de Centenário do Sul

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O prefeito de Centenário do Sul, Junior Tavian assinou o Decreto 126/2021 de 30 de abril, que tem como finalidade, alterar o decreto 112/2021 atendendo ao decreto do governo estadual, para o enfrentamento da Covid-19.

O novo decreto prorroga as medidas restritivas contra o coronavirus ativas no momento e faz algumas flexibilizações até as 05h00 do dia 17 de maio de 2021.

O novo decreto prorroga até o dia 17 de maio de 2021, a restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas das 23h00 às 05h00. Prorroga as regras com horário das 07h00 até às 19h00, de segunda- feira a sábado, para funcionamento de mercados, supermercados, mercearia, estabelecimentos comerciais (lojas em geral), escritórios de prestadores de serviços, consultórios de assistência medica e hospitalar (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e demais profissões da saúde que sejam regulamentadas), atendendo as determinações que segue. (VEJA O DECRETO). Aos domingos e feriados, mercados, supermercados e mercearias fica determinado o horário das 07h00 às 12h00.

Para o funcionamento de bares, lanchonetes, restaurantes, conveniências e sorveterias, fica determinado o horário das 07h00 até as 21h00 de segunda à sexta-feira e das 07h00 às 22h00 aos sábados, domingos e feriados, sendo que após o período fixado, ficará permitido o sistema delivery até às 24:00 horas, vedado a entrega de bebidas alcoólicas. Os estabelecimentos citados acima deverão trabalhar com mesas que comportem no máximo 6 pessoas, obedecendo o espaçamento de 1,5m entre as mesas, vedando-se alocar mesas no canteiro central na Avenida Prefeito Wanderley Antunes de Moraes.

Para as padarias, o novo decreto fixa o horário de funcionamento das 06:00 até às 21 :00 horas de segunda - feira à domingo, inclusive nos feriados.

A atividade de academias permanecem as regras até 17 de maio, para práticas esportivas individuais e ou coletivas, foi determinado o horário das 6h00 até as 21h00 horas de segunda à sexta-feira, com limitação de 70% de ocupação. Demais atividades e serviços essenciais como, farmácias, clínicas médicas, odontológicas, veterinária, escritórios contábeis, advocatícios e afins, sem qualquer limitação de horário durante todos os dias da semana, inclusive aos finais de semana.

Em caso de descumprimento das determinações previstas neste decreto fica o estabelecimento/infrator sujeito de multa no valor de RS 1.000.00 (mil reais), na segunda infração, multa de RS 1.500.00 (mil e quinhentos) e em caso de reincidência, o fechamento com cassação do alvará de funcionamento.

As atividades religiosas, missas e cultos, deverão obedecer as seguintes regras: ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) do espaço físico; afastamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas, em todas as direções; evitar contato físico, como dar as mãos, beijos, abraços, apertos de mãos; determinar o uso obrigatório de máscaras durante as celebrações; ao adentrar e ao sair do templo, as mãos deverão ser higienizadas com álcool 70% (setenta por cento) e sugerir que maiores de 60 (sessenta) anos e pessoas do grupo de risco, se abstenham de comparecer nas celebrações.

O horário especial de trabalho dos servidores públicos municipal nas repartições publica, permanece fixado das 7h00 às 13h00 até o dia 31 de maio. Exceto os servidores da secretaria de Saúde e da secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos.

 

 

DECRETO MUNICIPAL 126/2021 

 

 

Redação: Ednaldo Terra

Assessoria de Comunicação.

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