acessibilidade
conteúdo do menu

Prefeitura Municipal de Centenário do Sul

conteúdo principal topo
conteúdo principal

Os carnês do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) de 2014 começaram a ser entregues nesta segunda-feira (24). No total são 4.700 carnês. Os carnês estão sendo entregues nos respectivos imóveis. Para a entrega, é feita 1 (uma) tentativa, se a entrega não for concluída nesse prazo, após a devolução, os carnês estarão disponíveis na prefeitura.
O contribuinte que optar pelo pagamento à vista, com vencimento no dia 10 de março, terá desconto de 10 % sobre o valor do imposto. O pagamento poderá ser efetuado no Banco do Brasil, Banco Itaú e nos correspondentes bancários e nas lotéricas.
Os contribuintes que tiverem dúvidas relacionadas aos valores do IPTU poderão pedir revisão, até a data do vencimento, ou seja, até o dia 10 de março. Para isso, as pessoas deverão comparecer no Setor de Tributação da prefeitura.
ISENÇÃO PARA APOSENTADOS:
Para aposentados e pensionistas que necessitam pedir isenção, o prazo é até o dia 07 de março e deverão comparecer na Biblioteca Municipal, ao lado da Agência dos Correios, os documentos necessários são: CARNÊ DE IPTU, EXTRATO DO BANCO COMPROVANDO O RECEBIMENTO DA APOSENTADORIA, ESCRITURA DO IMÓVEL, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E DOCUMENTOS PESSOAIS.

OPÇÕES DE PAGAMENTO DO IPTU 2014:
- Pagamento à vista com 10% de desconto, somente para pagamentos até o dia 10 de março de 2014.
- Parcelamento em 8 vezes, sem desconto, com o vencimento da primeira parcela no dia 10 de março de 2014 e as demais no dia 10 de cada mês.

PERGUNTAS E RESPOSTAS - IPTU
1- Para que serve o IPTU?
O IPTU serve para custear despesas de administração e dos investimentos em obras de infraestrutura do município e serviços essenciais à população, como saúde, segurança e educação.
Na hora de pagar os impostos, muitas pessoas apenas se preocupam em calcular o quanto vai pesar no seu bolso. Mas saber para onde vai o valor desses tributos e como ele pode ser gasto é um primeiro passo para que a população possa fiscalizar e discutir a sua aplicação. De certa forma, o dinheiro entregue ao Estado pode retornar ao cidadão na forma de serviços ou de melhorias estruturais.
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é um dos melhores exemplos. A cobrança recai sobre toda propriedade imóvel localizada em zona urbana e é realizada pela Prefeitura local. Sua arrecadação vai para os cofres do município e se dilui junto aos demais tributos. O IPTU cai em uma conta única e se soma ao conjunto de recursos com os quais a Prefeitura financia todas as suas atividades, e não apenas aquelas de interesse do proprietário do imóvel.
Isso significa que o valor arrecadado pode ser aplicado em melhorias de interesse direto do proprietário como reformas no trânsito local ou nas redes de esgoto. Mas também pode ser destinado para todos os demais serviços ofertados pelo município, como escolas, hospitais, apoio cultural, etc. Em cidades pequenas, o IPTU figura muitas vezes como a principal fonte de recursos. Sendo assim, o futuro dessa arrecadação é definido conforme as prioridades e os planos políticos de cada Prefeitura.
Qualquer cidadão que tem posse de casa, terreno ou apartamento em área urbana paga o IPTU. Ele é calculado pela Prefeitura de cada cidade a partir do valor venal da propriedade, que leva em conta a área do imóvel, as características (idade, posição e tipologia), a forma de utilização (residencial ou comercial) e o preço padrão do metro quadrado da região, de acordo com a Planta do Município.

2 – O que significa IPTU?
IPTU é o imposto sobre a propriedade predial (casa, apartamento, construções em geral) e territorial (terreno) urbana, cujo fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de bem imóvel, edificados (residenciais e não-residenciais) ou não edificados (terrenos), situados na zona urbana do município, tem como base de cálculo o valor venal do imóvel.

3 – Quem deve pagar o IPTU?
Os contribuintes do IPTU são os proprietários de imóveis, titulares do seu domínio útil ou
possuidores a qualquer título.

4 – Como se calcula o IPTU?
Valor do IPTU = Valor venal do imóvel (base de calculo) X alíquota (%).

5 – O que é valor venal?
O valor venal é o valor estimado de avaliação do imóvel para compra e venda à vista, de acordo com a realidade do mercado imobiliário, considerando a sua localização e as características próprias de cada imóvel. Na avaliação do valor venal do imóvel considera-se a somatória da avaliação do valor venal do terreno e da construção.

VALOR VENAL DO IMÓVEL = VALOR VENAL DO TERRENO + VALOR VENAL DA CONSTRUÇÃO.

6 – Como encontrar o valor venal do terreno?
O valor venal do terreno resulta da multiplicação de sua área total pelo correspondente valor de metro quadrado da ZT/ZH onde está localizado e pelos fatores de correção aplicáveis e demais critérios estabelecidos na Lei Complementar 001/2005, conforme Planta Genérica de Valores.

7 – E o valor venal da construção?
O valor venal da edificação existente no terreno obedece a critérios técnicos, baseados no padrão dos imóveis conforme tabela da lei acima citada. È o valor estimado que se gasta para construir um metro quadrado de um imóvel de acordo com o padrão e a utilização.

8 – Quais são as alíquotas do IPTU?
Tipo ou uso do imóvel Alíquota %
Residencial 1,00
Indústria Comércio e Serviço 1,00
Outros 1,00
Sem uso – não edificados 3,00
Agrícola 1,00

9 – Os valores do IPTU sofrem variações todo ano?
Não sendo aprovada nova planta genérica de valores – PGV -, ao final de cada ano, os valores dos imóveis serão atualizados na forma do artigo 54 da Lei Complementar 001/2005, e alterações posteriores que prescreve:

“O Poder Executivo poderá atualizar anualmente, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno, desde que essa atualização não supere o índice oficial de correção monetária.”

10 - Como é feita a entregados carnês do IPTU?
Os carnês são entregues por agentes contratados pela prefeitura, na residência ou no estabelecimento comercial, industrial ou de prestação de serviços indicado pelo proprietário.

11 – Como proceder se não receber o carnê de IPTU?
Nos casos de não recebimento do carnê de IPTU o contribuinte deverá dirigir-se ao Setor de Tributação da prefeitura, portando o carnê de IPTU do exercício anterior, o código do imóvel ou documento de titularidade do imóvel.

12 – Qual é o prazo de vencimento e formas de pagamento do IPTU 2014?
O pagamento em cota única terá desconto de 10%.
O pagamento poderá ser efetuado em 8 parcelas conforme as datas constantes de cada carnê.
Os vencimentos estão assim determinados: todo dia 10 de cada mês.

13 – Onde pagar o IPTU?
O IPTU poderá ser pago nas agencias dos Bancos: ITAU- BANCO DO BRASIL, CORRESPONDENTES BANCÁRIOS E NAS LOTÉRICAS, antes e após o vencimento.

14 – E se não pagar o IPTU no dia do vencimento?
Após o vencimento estará sujeito a multa de até 5,04% (cinco, zero quatro por cento) e ao juro de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração.
.
15 – Como proceder no caso de discordar do valor do IPTU?
Inicialmente, verifique se os dados cadastrais - área do terreno e área da construção - estão corretos.
Caso discorde dos dados constantes no carnê do IPTU, dirija-se ao Setor de Tributação da Prefeitura, no horário das 8:00 às 11:00/13:00 às 17:00, munido do carnê, do Habite-se, da planta atualizada e dos documentos que comprovem os dados que serão objetos do pedido de revisão.
O pedido de revisão deverá ser feito pelo proprietário do imóvel ou seu representante legalmente constituído. Ambos deverão apresentar CPF/MF e RG.

16 – O que acontece com o pedido de revisão?
O pedido de revisão é analisado e pode ser deferido ou indeferido.
Deferido – significa que o seu pedido foi aceito e o valor a ser pago consta do novo carnê anexo ao processo.
Indeferido – significa que o seu pedido não foi aceito e o valor a ser pago consta do novo carnê, conforme artigo 265 do Código Tributário Municipal – LC 098/98 e suas alterações posteriores.

17 – Qual o prazo para requerer revisão do lançamento do IPTU 2014?
O prazo para requerer revisão do lançamento do IPTU 2014 é de 30 (trinta) dias de acordo com o artigo 283 da Lei Complementar 001/2005.

18 – O que é isenção? Quem tem direito a isenção?
Isenção é a dispensa do pagamento do imposto de acordo com a lei.
O aposentado e o pensionista que receber proventos previdenciários de valor igual ou inferior 1 (um) salário mínimo e meio mensais, desde que seja proprietário de um único imóvel, tem direito a isenção do IPTU.

19 – Como proceder para pedir isenção de IPTU?
Dirija-se à Biblioteca Municipal ao lado da Agencia dos Correios, no horário das 8:00 às 11:00/13:00 às 17:00, até o dia 07 de março de 2014, munido dos seguintes documentos:
Carnê do IPTU de 2014;
• Comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão no valor exigido por lei (até 1 (um) salário mínimo e meio);
• Cópia do CPF e do RG;
• Cópia da escritura ou contrato de compra e venda do imóvel com firma reconhecida;

• Comprovante de Residência;

• Obs. TERRENO não tem direito a isenção.

20 - Qual o prazo para requerer isenção do lançamento do IPTU?
A isenção deve ser requerida até o dia 07 de março de 2014.

21 – O que é imunidade? Quem tem direito a imunidade?
Imunidade é a vedação da cobrança de imposto.
Nos termos do artigo 150 da Constituição Federal, tem direito a imunidade do IPTU os imóveis de propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal, do Município, dos partidos políticos e suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos e templos de qualquer natureza.

22 – As alterações do imóvel alteram o IPTU?
Sim, as alterações de área construída, do padrão construtivo e do tipo de uso alteram o valor do IPTU.


CIDADÃO CENTENARIENSE, O IPTU QUE VOCÊ PAGA, A PREFEITURA INVESTE!

A.COM

Ouvir:00:00ouvido

ANEXOS:

Não Possui Anexos

GALERIA DE FOTOS


O site não utiliza cookies e tecnologias semelhantes.

Ver Termo