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Prefeitura Municipal de Centenário do Sul

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A Procuradoria Geral do município de Centenário do Sul recebeu do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, a quem cabe a fiscalização das políticas destinadas aos idosos do município, importante documento relatando o desvio de finalidade da Associação da Melhor Idade de Centenário do Sul, bem como uma série de irregularidades na condução da referida associação.

Dentre as mais importantes podem ser destacadas a movimentação financeira irregular, sem que a referida associação possua sequer conta bancária em seu nome, exigindo a guarda de valores em contas bancárias de terceiros, falhas nas prestações de contas e ausência de importantes itens na movimentação contábil, a ausência de atividades voltadas para os idosos, o que exigia o estatuto da associação, a realização de baile em horário completamente inadequado à rotina da maioria dos idosos, alterações não autorizadas em imóvel de propriedade do município, recusa em prestação de contas ao município e ao Conselho Municipal do Idoso, além de outros fundamentos relevantes, o que indica graves problemas de gestão.

Acompanhou ainda a manifestação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso preocupante carta de membro da associação em questão, relatando vários tipos de problemas.

Por conta disso, a Procuradoria Geral ingressou em juízo com AÇÃO PARA APURAÇÃO JUDICIAL DE IRREGULARIDADE EM ENTIDADE NÃO-GOVERNAMENTAL DE ATENDIMENTO A IDOSOS, conforme previsto do Estatuto do Idoso, lei n° 10.471/2003, requerendo providências do Poder Judiciário.
Dadas as graves irregularidades, o MM Juiz da Comarca entendeu por bem afastar presidente e vice presidente da referida associação, e nomear um INTERVENTOR para que verifique todos os aspectos da associação e lhe garanta a correta destinação: a de atendimento aos idosos e seus melhores interesses.

Assim, entende a Procuradoria-geral que sendo o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso o responsável por fiscalizar a correta garantia dos direitos dos idosos no município cabia ao município, através de sua Procuradoria Geral, o atendimento ao solicitado, bem como considerado ainda o fato do imóvel pertencer ao município, e que a solução adotada permitirá que daqui em diante a referida associação passe a atender aos REAIS interesses e necessidades dos cidadãos da melhor idade no município de Centenário do Sul.

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