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Prefeitura Municipal de Centenário do Sul

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O prefeito municipal Junior Tavian sancionou no último dia 26 de dezembro, a Lei nº 3168/2022, aprovada pelo legislativo municipal, que dispõe concessão de benefícios fiscais para pagamento de débitos tributários e não tributários inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os já ajuizados. Os interessados deverão procurar o Setor de Tributação, na prefeitura municipal para dar entrada na regularização.

Confira abaixo as condições:

- Desconto de 100% (cem por cento) do valor da multa moratória e dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal e respectiva atualização monetária, para pagamento em 02 (duas) parcelas até o dia 31 de março de 2023, devendo a 1ª parcela ser quitada em 5 (cinco) dias após a adesão e a 2ª (segunda) em 30 (trinta) dias após a 1ª (primeira).

- Desconto de 70% (setenta por cento) do valor da multa moratória e dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal e respectiva atualização monetária, para pagamento em 04 (quatro) parcelas, até o dia 30 de abril de 2023, devendo a 1ª (primeira) parcela ser quitada em 5 (cinco) dias após a adesão e as demais em 30 (trinta) dias sucessivamente.

- Desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da multa moratória e dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal e respectiva atualização monetária, para pagamento em 06 (seis) parcelas, até o dia 31 de maio de 2023, devendo a 1ª (primeira) parcela ser quitada em 5 (cinco) dias após a adesão e as demais em 30 (trinta) dias sucessivamente.

Informações complementares no setor de Tributação da prefeitura municipal de Centenário do Sul, na Praça Padre Aurélio Basso – 378 – ou pelo telefone: (43) - 3675-8004.


Assessoria de Comunicação

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